Segundo o MPT, ameaças de demissão, dispensas, recusa de contratação e outras formas de retaliação motivadas pelo voto dos trabalhadores podem configurar assédio eleitoral
Segundo o MPT, ameaças de demissão, dispensas, recusa de contratação e outras formas de retaliação motivadas pelo voto dos trabalhadores podem configurar assédio eleitoral